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CRIME AMBIENTAL: LIXO É JOGADO ÀS MARGENS DE ESTRADAS EM MATUREIA- PB

  • ufsnarede
  • 19 de dez. de 2016
  • 2 min de leitura


Quando entramos na cidade de Maturéia vindo de Teixeira ao passarmos da entrada da cidade deparamos com grande quantidade de lixo jogada às margens da estrada e isso vale também na outra entrada vindo da cidade de Imaculada, além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.


O deplorável hábito de jogar lixo às margens de estradas e em terrenos baldios, acontece em vários locais no município, basta que alguém inicie para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais. Na grande maioria das vezes não são as pessoas do local que jogam, mas principalmente outros, vindos de outros locais e que tentam encontrar um “jeitinho” prático de se livrar do lixo sem ter que arcar com suas responsabilidades ambientais.


Além de causar péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.


Jogar lixo urbano, sucatas e até galhos e entulhos às margens das rodovias pode acarretar em multa e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental. Muitos acabam jogando animais mortos.

TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO DE RESÍDUOS Papel: 3 a 6 meses Jornal: 6 meses Palito de madeira: 6 meses Ponta de cigarro: 20 meses Nylon: mais de 30 anos Chicletes: 5 anos Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano Fralda descartável biodegradável: 1 ano Fralda descartável comum: 450 anos Copos de plástico: 50 anos Lata de aço: 10 anos Tampas de garrafa: 150 anos Isopor: 8 anos Plástico: 100 anos Garrafa plástica: 400 anos Pneus: 600 anos Vidro: 4.000 ano


Fonte: Jabre News


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